sábado, 13 de agosto de 2011

A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário implica a desclassificação da escrita.



    A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

O MOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO




    As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
    No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade (IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º).



OBRIGATORIEDADE INVENTÁRIO



     O Livro de Registro de Inventário está previsto na legislação do Imposto de Renda, do ICMS e do IPI. O inventário deverá ser levantado no ultimo dia do ano civil, ou seja, 31/12 de cada ano.  Ao realizado periodicamente para consultas periódicas.

   Para as legislações do ICMS e do IPI, o livro de Registro de Inventario destina-se ao arrolamento de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento existentes no ano civil.
Os registros dos inventários devem constar: As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos,manufaturados e pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

     Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem Inscrição Estadual.
Perante a legislação do Imposto de Renda, deverão conter além de todas as mercadorias exigidas pelo ICMS e IPI as mercadorias que constam em almoxarifado. O saldo do inventario (estoque) é informado também na Declaração do Imposto de Renda.  Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem estoque em almoxarifado.
A falta do Livro de Inventário e a não informação do inventário da DIPJ pode acarretar  em multa a empresa, alertamos que rotineiramente estão sendo realizadas fiscalizações pela Receita Federal.

INVENTARIO DE MATERIAIS
Temos dois tipos de inventário: Inventário Periódico e Permanente

Inventario Periódico - O inventário ( contagem de estoque) é feita a cada período, por exemplo, a cada mês a cada trimestre, semestre, um ano e etc.,  depende da necessidade da empresa.
O inventário periódico é o sistema em que há o controle de estoque pela averiguação da contagem física de seus itens, de tempos em tempos, ou seja, NÃO é efetuado o controle contínuo das movimentações de entrada e saída de mercadorias ou de produtos, bem como de seu saldo final. O Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ou o Custo dos Produtos Vendidos (CPV) é apurado pela seguinte fórmula:
CMV ou CPV = Estoque Inicial (EI) + Compras (C) - Estoque Final (EF)
Da fórmula acima se pode deduzir o Resultado com Mercadorias (RCM), correspondente ao "lucro" ou "prejuízo" auferido nessas operações, no período, conforme a seguinte expressão:
RCM = Vendas (V) - CMV ou CPV
O estoque Final refere-se a contagem física dos itens em estoque, que após contados são valorados.
O Inventário Periódico é permitido pela legislação,  por isto é muito utilizado por empresas de  pequeno e médio porte.   Sua simplicidade facilita a apuração do Custo Global da produção de um exercício (ano),   por isto sua utilidade é na maioria das vezes apenas contábil.   

Inventário Permanente - É feito a cada movimentação de estoque. É quando controlamos de forma contínua o Estoque de Mercadorias, dando-lhe baixa, em cada venda, pelo Custo dessas Mercadorias Vendidas (CMV). Esse controle permanente é efetuado sobre todas as Mercadorias que estiverem a disposição para serem vendidas, isto é, esse controle é efetuado sobre as mercadorias vendidas e as que estão a disposição para ser vendidas. Neste método apuramos o CMV para cada operação de venda, de modo que o somatório dos custos das várias vendas efetuadas será o CMV total do período. 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CUSTO DIRETO
São os custos identificados de forma direta no produto fabricado. São apropriados aos produtos sem a necessidade de rateios. Como exemplo, a Matéria-Prima e a Mão-de-Obra Direta.

CUSTO DIRETO (CD) = MATÉRIA-PRIMA (MP) + MÃO-DE-OBRA DIRETA (MOD)
RECEITA



É à entrada de elementos para o ativo sob forma de dinheiro ou de direitos a receber, correspondente normalmente à venda de bens ou serviços.
A receita, pelo Princípio da Competência, é considerada realizada no momento em que há a venda de bens e direitos da entidade, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo no prazo certo.
Nas entidades em que a produção demanda largo espaço de tempo, deve ocorrer o reconhecimento gradativo da receita, proporcionalmente ao avanço da obra.
Exemplo: um estaleiro que produz navios pode levar vários anos até terminar a obra, sendo que neste caso a receita deve ser lançada na medida em que as etapas vão sendo cumpridas.
Como é possível perceber existem várias formas originárias de receitas, e consequentemente, apresentam-se classificações distintas, ou seja, têm-se receitas classificadas como operacionais (decorrentes da atividade da entidade) e receitas não operacionais (consideradas eventuais). Servindo a mesma observação para as despesas.
PERDA



Recursos que não contribuem para gerar ativos ou receitas e que são representados por bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária.
Exemplos: Obsolescência de estoque, perdas com incêndio, gastos com mão-se-obra em períodos de greve.
Assim como as despesas, as perdas vão diretamente à conta de resultado. Mais à frente estabeleceremos a diferença entre perdas normais e anormais.