OBRIGATORIEDADE INVENTÁRIO
O Livro de Registro de Inventário está previsto na legislação do Imposto de Renda, do ICMS e do IPI. O inventário deverá ser levantado no ultimo dia do ano civil, ou seja, 31/12 de cada ano. Ao realizado periodicamente para consultas periódicas.
Para as legislações do ICMS e do IPI, o livro de Registro de Inventario destina-se ao arrolamento de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento existentes no ano civil.
Os registros dos inventários devem constar: As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos,manufaturados e pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem Inscrição Estadual.
Perante a legislação do Imposto de Renda, deverão conter além de todas as mercadorias exigidas pelo ICMS e IPI as mercadorias que constam em almoxarifado. O saldo do inventario (estoque) é informado também na Declaração do Imposto de Renda. Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem estoque em almoxarifado.
A falta do Livro de Inventário e a não informação do inventário da DIPJ pode acarretar em multa a empresa, alertamos que rotineiramente estão sendo realizadas fiscalizações pela Receita Federal.
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