quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PLANEJAMENTO É A CHAVE PARA O SUCESSO

A conquista de objetivos passo-a-passo é uma tática deslumbrante.


Sucesso é o que todo profissional deseja, independente do significado que essa palavra tenha para cada um. Assim, consegui-lo é a grande meta. Nesse caminho, entretanto, há objetivos menores a serem alcançados passo a passo, até se chegar ao destino final. E, para isso, planejamento é fundamental, defende o coach ontológico Marcello Árias Dias Danucalov.
"Neste novo mercado, a inovação e a capacidade de superação são características necessárias para crescer. O primeiro passo é saber exatamente aonde quer atuar, identificando e organizando os objetivos, as competências. Há que se respeitar as habilidades profissionais, investir em conhecimento", afirma o coach.
Danucalov explica que o planejamento profissional estratégico é uma ferramenta que estipula diretrizes importantes. "Tanto profissionais quanto organizações podem se fazer valer deste método em busca de um objetivo comum. As pessoas precisam se conhecer para organizar seu projeto profissional", ressalta.
Há pessoas que têm mais dificuldades ao planejar a carreira. A administradora de empresas e coach ontológica Káritas de Toledo Ribas explica que ter um plano de ação é importante. "Muitos buscam apenas uma estabilidade salarial. Hoje, este profissional acaba estagnado em uma única empresa ou setor. Um plano de carreira estipula objetivo. É como um desafio a si mesmo onde só se tem a ganhar", destaca Káritas.
Um plano de carreira pode ser feito em curto, médio e longo prazo. Káritas recomenda iniciar o planejamento a longo prazo. "Começamos imaginando onde queremos estar daqui há dez anos. A partir daí, traça-se o perfil, o caminho, o plano de ação. Desta forma, é possível focar inclusive a busca pelo conhecimento capacitando com precisão", explica. 

OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO NO CNPJ

Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ
1 – As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
2 - São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
I - órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
II - condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
III - grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma dos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV - consórcios de empregadores, constituídos na forma do art. 25-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
V - clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
VI - representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
VII - representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
VIII - representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais, no Brasil;
IX - serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;
X - fundos públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XI - fundos privados;
XII - candidatos a cargos políticos eletivos e comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos de legislação específica;
XIII - incorporação imobiliária objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
XIV - comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es);
XV - entidades domiciliadas no exterior que, no País:
a) sejam titulares de direitos sobre:
1. imóveis;
2. veículos;
3. embarcações;
4. aeronaves;
5. contas-correntes bancárias;
6. aplicações no mercado financeiro;
7. aplicações no mercado de capitais;
8. participações societárias;
9. bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias; e
10. financiamentos;
b) realizem:
1. financiamento à importação;
2. arrendamento mercantil externo (leasing);
3. arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
4. importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
5. empréstimos em moeda concedidos a residentes no País;
6. investimentos;
7. outras operações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da RFB;
XVI - instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais; e
XVII - outras entidades, no interesse da RFB ou dos convenentes.
Observações:
1. Os estabelecimentos regionais e locais dos Serviços Sociais Autônomos poderão:
a) na hipótese de órgão regional, ser inscritos na condição de primeiro Estabelecimento (matriz), por solicitação do respectivo órgão nacional; e
b) no caso de órgão local, requerer sua vinculação como filial do órgão regional.
2. Serão inscritos na condição de primeiro estabelecimento (matriz):
a) a direção nacional, as comissões provisórias, os diretórios regionais, municipais e zonais e demais órgãos de direção dos partidos políticos; e
b) as entidades de âmbito federal, regional e local regulamentadoras de exercício profissional.
3. Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos.

Fonte: Receita Federal

ONDE ESTÃO OS GÊNIOS BRASILEIROS?



Com constantes mudanças tecnológicas e culturais ocorridas em nosso país é de se pensar, quem são os grandes gênios brasileiros da atualidade? Será aquele grande amigo seu? Denominado por muitos de “Nerd”, capaz de entregar uma prova totalmente respondida em questão de minutos? Outra pergunta, Onde esse seu amigo “crânio” se encontra hoje?
Deixe-me responder: Aprovado em um concurso, vida estabilizada e status reconhecidamente alto dentro da organização.
Isso é bom? Ótimo, pois a rapaz foi capaz de deixar vários concorrentes para trás, sendo o melhor entre os melhores. Dura realidade, mas a vida está que está ai, digo eu que tal fenômeno deveria se chamar “Seleção Natural da Atualidade” onde somente os melhores sobreviveram para galgar um lugar no sol. Neste momento penso, e estas pessoas que estão tentando seu lugar? Onde estão? O que estão fazendo?
Infelizmente essas pessoas estão se preparando para um concurso, se dedicam, se sacrificando e dando o melhor de si para obter diversos conhecimentos possíveis. Entretanto tais conhecimentos lhe irão propiciar para o concurso, para a seleção, infelizmente sem geração de habilidade, competências e atitudes para as instituições privadas, sendo até triste perceber que pessoas sabem tanto, no entanto não sabem nada. 
Quais conhecimentos lhe irão propiciar destaque em um sistema burocrático, em que se obedece sem a possibilidade de utilização de seus conhecimentos, ou seja, um sistema de controle total de suas ações. Enfim é viável está em um emprego estabilizado, salário estável e segurança financeira? Sim, é muito viável, a questão maior e que as instituições privadas necessitam de profissionais capacitados, inteligentes e talentosos. Tal inteligência, capaz de abstrair conhecimentos e habilidades para consecução dos objetivos organizacionais.

"Os gênios americanos criam empresas fantásticas que mudam os rumos da humanidade. Os gênios brasileiros passam em concursos públicos."

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CONSTRUA SEU ESPAÇO NO MERCADO DE TRABALHO

      Aconteceu no dia 14 de setembro de 2011 no SESC de São Mateus a palestra com Richard Moreira, consultor de Empresas como Chocolates Garoto, Nestlé,  Caixa Econômica Federal, Coca-cola Company, Sabb-Del Vale/Mais, American Express, Air France, Tam Linhas Aéreas, Varig S.A, Grupo Águia Branca, Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros Militar-ES, Senac, Findes, Rotary International, Maxweld Corp. Tv-Educativa-ES, Sinpro-ES, dentre outras. Palestra esta com o tema: CONSTRUA SEU ESPAÇO NO MERCADO DE TRABALHO, em comemoração ao dia do Administrador.

      Organizado pelo Conselho Federal de Administrão (CFA) e com o Conselho Regional de Administração (CRA), marcado com uma expressiva presença de intistuições de Ensino  da região norte, em destaque a UNIVC.

            
Graduando em Administração de Empresas
E-mails:  pires.aldair@hotmail.com / aldair26@gmail.com
              aldair@r7.com / Aldair_pires_2008@hotmail.com

domingo, 11 de setembro de 2011

SEMANA DO ADMINISTRADOR - UNIVC


    Aconteceu nos dias 08 e 09 de Setembro de 2011 a Semana do Administrador na Faculdade de São Mateus, tal evento contribuiu no aprendizado, na construção de competências, habilidades e atitudes de todos os participantes e principalmente para todos os organizadores. 
    O evento foi aberto para todos os acadêmicos e para comunidade, contando com a presença de mais de 350 pessoas no dia da abertura. Profissionais renomados como o professor José Rodrigues Perreira ministrando a palestra sobre Gerenciamento de Conflitos no Ambiente de Trabalho e Santana Coach RH, membro da sociedade Brasileira de Coaching ministrando uma palestra muito extrovertida sobre Competências, Habilidade e Atitudes Gerando Sucessos. E aos participantes, certificado de 04 horas de carga horária.
    Os mini-cursos também foram de grande expectativa, contando com a presenta dos cursistas, onde lotaram as salas em busca de mais conhecimento para o mercado de trabalho. Todos os participantes receberam certificados de carga horária de 04 horas, para os acadêmicos podendo contar como atividade complementar para colação de grau. Os mini cursos foram:

  • GESTÃO FINANCEIRA PESSOAL                 PROF. EDUARDO SANTANA
  • A ARTE DE LIDERAR                                   PROF. GEORGE PIROLA
  • ATENDIMENTO AO CLIENTE                        PROF. RENATO CHAVES
  • NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e.              PROF. JOSÉ MARIA FERREIRA
  • REDES COLABORATIVAS - SHARE POINT   PROF. FLÁVIO DE PAULA
  • TECNOLOGIA NO MEIO EDUCACIONAL        PROF. DEVILSON JUNIOR



    Por fim, resta aqui destacar a determinação, perseverança, atitude, responsabilidade, força de vontade e  o compromisso para organização de um evento que ficou marcado como exemplo na vida de cada acadêmico do curso de Administração de Empresas do 4° período.  Venho destacar o apoio dos cursos Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Turismo e Comunicação Social e meu muito obrigado a todos os participantes.

Equipe Organizadora do evento: 


Um forte abraço.

            
Graduando em Administração de Empresas
E-mails:  pires.aldair@hotmail.com / aldair26@gmail.com
              aldair@r7.com / Aldair_pires_2008@hotmail.com
Skype: pires.aldair                                Cel: (27) 9762-9057

sábado, 13 de agosto de 2011

A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário implica a desclassificação da escrita.



    A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

O MOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO




    As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
    No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade (IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º).