sábado, 13 de agosto de 2011

A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário implica a desclassificação da escrita.



    A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

O MOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO




    As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
    No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade (IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º).



OBRIGATORIEDADE INVENTÁRIO



     O Livro de Registro de Inventário está previsto na legislação do Imposto de Renda, do ICMS e do IPI. O inventário deverá ser levantado no ultimo dia do ano civil, ou seja, 31/12 de cada ano.  Ao realizado periodicamente para consultas periódicas.

   Para as legislações do ICMS e do IPI, o livro de Registro de Inventario destina-se ao arrolamento de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento existentes no ano civil.
Os registros dos inventários devem constar: As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos,manufaturados e pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; As mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

     Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem Inscrição Estadual.
Perante a legislação do Imposto de Renda, deverão conter além de todas as mercadorias exigidas pelo ICMS e IPI as mercadorias que constam em almoxarifado. O saldo do inventario (estoque) é informado também na Declaração do Imposto de Renda.  Estão obrigadas a esse inventario todas as empresas que possuem estoque em almoxarifado.
A falta do Livro de Inventário e a não informação do inventário da DIPJ pode acarretar  em multa a empresa, alertamos que rotineiramente estão sendo realizadas fiscalizações pela Receita Federal.

INVENTARIO DE MATERIAIS
Temos dois tipos de inventário: Inventário Periódico e Permanente

Inventario Periódico - O inventário ( contagem de estoque) é feita a cada período, por exemplo, a cada mês a cada trimestre, semestre, um ano e etc.,  depende da necessidade da empresa.
O inventário periódico é o sistema em que há o controle de estoque pela averiguação da contagem física de seus itens, de tempos em tempos, ou seja, NÃO é efetuado o controle contínuo das movimentações de entrada e saída de mercadorias ou de produtos, bem como de seu saldo final. O Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ou o Custo dos Produtos Vendidos (CPV) é apurado pela seguinte fórmula:
CMV ou CPV = Estoque Inicial (EI) + Compras (C) - Estoque Final (EF)
Da fórmula acima se pode deduzir o Resultado com Mercadorias (RCM), correspondente ao "lucro" ou "prejuízo" auferido nessas operações, no período, conforme a seguinte expressão:
RCM = Vendas (V) - CMV ou CPV
O estoque Final refere-se a contagem física dos itens em estoque, que após contados são valorados.
O Inventário Periódico é permitido pela legislação,  por isto é muito utilizado por empresas de  pequeno e médio porte.   Sua simplicidade facilita a apuração do Custo Global da produção de um exercício (ano),   por isto sua utilidade é na maioria das vezes apenas contábil.   

Inventário Permanente - É feito a cada movimentação de estoque. É quando controlamos de forma contínua o Estoque de Mercadorias, dando-lhe baixa, em cada venda, pelo Custo dessas Mercadorias Vendidas (CMV). Esse controle permanente é efetuado sobre todas as Mercadorias que estiverem a disposição para serem vendidas, isto é, esse controle é efetuado sobre as mercadorias vendidas e as que estão a disposição para ser vendidas. Neste método apuramos o CMV para cada operação de venda, de modo que o somatório dos custos das várias vendas efetuadas será o CMV total do período. 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CUSTO DIRETO
São os custos identificados de forma direta no produto fabricado. São apropriados aos produtos sem a necessidade de rateios. Como exemplo, a Matéria-Prima e a Mão-de-Obra Direta.

CUSTO DIRETO (CD) = MATÉRIA-PRIMA (MP) + MÃO-DE-OBRA DIRETA (MOD)
RECEITA



É à entrada de elementos para o ativo sob forma de dinheiro ou de direitos a receber, correspondente normalmente à venda de bens ou serviços.
A receita, pelo Princípio da Competência, é considerada realizada no momento em que há a venda de bens e direitos da entidade, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo no prazo certo.
Nas entidades em que a produção demanda largo espaço de tempo, deve ocorrer o reconhecimento gradativo da receita, proporcionalmente ao avanço da obra.
Exemplo: um estaleiro que produz navios pode levar vários anos até terminar a obra, sendo que neste caso a receita deve ser lançada na medida em que as etapas vão sendo cumpridas.
Como é possível perceber existem várias formas originárias de receitas, e consequentemente, apresentam-se classificações distintas, ou seja, têm-se receitas classificadas como operacionais (decorrentes da atividade da entidade) e receitas não operacionais (consideradas eventuais). Servindo a mesma observação para as despesas.
PERDA



Recursos que não contribuem para gerar ativos ou receitas e que são representados por bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária.
Exemplos: Obsolescência de estoque, perdas com incêndio, gastos com mão-se-obra em períodos de greve.
Assim como as despesas, as perdas vão diretamente à conta de resultado. Mais à frente estabeleceremos a diferença entre perdas normais e anormais.
DESEMBOLSO OU DISPÊNDIO

Representa as saídas de caixa para atender o pagamento resultante da aquisição de um bem ou serviço. Não se confunde com o gasto, uma vez que podem ocorrer em momentos distintos. Exemplo: Em uma compra aprazo, o gasto se dá quando da transferência da propriedade do bem, ocorrendo o desembolso no momento do pagamento.
CUSTOS X DESPESAS



CUSTOS

São os gastos relativos a bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços.  O gastos são reconhecidos como custo no momento da utilização na fabricação de um produto ou na execução de um serviço . Exemplo:
  • Matéria-prima  sua aquisição é um gasto na ocasião de sua aquisição registrado como investimento sob forma de estoque; no momento de sua utilização na fabricação de um bem, assume-se o custo da matéria-prima como parte integrante do bem elaborado).
  • Outros custos:  Salários do pessoal da produção; Energia elétrica gasta na produção; Manutenção dos equipamentos de produção; Depreciação das Máquinas De produção; Seguro da Fabrica ou dos equipamentos de produção; etc.

DESPESA


Representam os bens ou serviços consumidos direta ou indiretamente para a obtenção de receitas, ou seja - Gastos relativos aos demais departamentos, como os de Vendas (salário de vendedores, comissão de vendedores, publicidade e etc.) e Administrativo (salários administrativos, juros pagos ou incorridos em virtude de financiamento bancário etc.).
IMPORTÂNCIA DO DOMÍNIO DOS CUSTOS

O domínio dos Custos pela empresa, independente de porte ou atividade, é de importância fundamental para sua sobrevivência e desenvolvimento. A Contabilidade de Custos tem duas funções relevantes. Auxílio no Controle e na ajuda às tomadas de decisões.No Controle, sua principal missão é fornecer dados para estabelecimento de padrões, orçamentos e outras formas de previsão e posteriormente, acompanhar o efetivamente ocorrido com os anteriormente orçados.
No que tange à Decisão, sua importância, consiste na alimentação de informações sobre valores relevantes, c/ conseqüências a curto e longo prazo, visando, corte de produtos, definição de estoque máximo e mínimo, fixação de preços de venda, compras, fabricação, etc, etc.
No aumento de competitividade, devido a Globalização e mercados, sejam eles industriais, comerciais ou de serviços, os Custos tornam-se altamente relevantes quando da tomada de decisões em uma empresa, porque, quanto menor o custo, melhor será o preço de venda para o consumidor, não deixando de lado a qualidade.
O conhecimento dos custos do produto, é vital para saber se, dado o preço, o produto é rentável; ou se não rentável, se é possível reduzi-los (os custos).
Por tudo isso, a Contabilidade moderna, vem criando sistemas de informações, que permitam melhor gerenciamento de Custos, com informações rápidas e eficientes.
Os Sistemas de Custos precisam sempre levar em consideração a qualidade do pessoal envolvido em sua alimentação e em seu processamento, à necessidade de informação do usuário final, à adequação de sua adaptação às condições específicas da empresa.

CONTABILIDADE DE CUSTOS




É a área da ciência contábil que estuda os gastos referentes à produção de bens e serviços. Abrange a Contabilidade de Serviços e a Contabilidade Industrial. No Brasil, a Contabilidade de Custos refere se, essencialmente, à Contabilidade Industrial.
A Contabilidade de Custos (Contabilidade Industrial) aplica-se ao departamento de produção das empresas, tendo como objetivo controlar os diversos gastos envolvidos na fabricação dos produtos, tais como, Mão-de-Obra Direta e Indireta, Materiais Diretos (Matérias-Primas, Embalagens e Insumos) e Gastos Gerais de Fabricação, também chamados de Custos Indiretos de Fabricação (energia elétrica, depreciação e aluguéis da fábrica, entre outros).